Estudo Técnico Preliminar
e Termo de Referência

Descrição

A fase de planejamento do processo licitatório ganhou relevância com a Lei nº 14.133/21. Agora, segundo expressa previsão legal será necessário o estudo técnico preliminar das contratações a serem realizadas.

Salvo as hipóteses previstas pelo próprio legislador, não será permitida a faculdade do ETP, sendo ele peça obrigatória da licitação.

Portanto, para treinar os agentes públicos envolvidos preparamos um treinamento específico e singular, onde serão abordados os pontos teóricos e práticos para a confecção do ETP e do TR. 

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