Estudo Técnico Preliminar
e Termo de Referência
Descrição
A fase de planejamento do processo licitatório ganhou relevância com a Lei nº 14.133/21. Agora, segundo expressa previsão legal será necessário o estudo técnico preliminar das contratações a serem realizadas.
Salvo as hipóteses previstas pelo próprio legislador, não será permitida a faculdade do ETP, sendo ele peça obrigatória da licitação.
Portanto, para treinar os agentes públicos envolvidos preparamos um treinamento específico e singular, onde serão abordados os pontos teóricos e práticos para a confecção do ETP e do TR.